Visto de Turismo
O Visto de Turismo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural. Deve ser utilizado no prazo de sessenta (60) dias, subsequentes a data da sua concessão, é válido para uma ou múltiplas entradas.
Visto de Cortesia
O Visto de Cortesia é concedido ao titular de passaporte ordinário que se desloca a Republica de Angola, em visita de carácter
oficial. É válido para múltiplas entradas com permanência até 90 dias.
Visto de Permanência Temporária
O Visto de Permanência Temporária é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a permitir a entrada do seu titular em território angolano com fundamento no seguinte:
→ Consulte aqui os fundamentos
Visto de Curta Duração
O Visto de Curta Duração é concedido ao cidadão que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em território angolano.
Visto de Trânsito
O Visto de trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o País de destino, tenha de fazer escala em território angolano.
Visto Diplomático
O Visto Diplomático é concedido ao titular de passaporte diplomático que se desloca a Republica de Angola em visita de caracter oficial.
Visto de Privilégio
O visto privilegiado é concedido ao cidadão estrangeiro investidor, representante ou procurador de empresa investidora, pelas Missões Diplomáticas e Consulares angolanas.
Visto de Estudo
O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐ se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de frequentar um programa de estudo em escolas publicas ou privadas assim como centros de formação profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
Visto de Trabalho
O Visto de Trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a entrada em território angolano, a fim de nele exercer temporariamente uma atividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem;
Visto de Tratamento Médico
O Visto de Tratamento Médico é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a permitir a entrada de seu titular em território angolano, a fim de efectuar tratamento em unidade hospitalar pública ou privada.
Visto de Fixação de Residência
O Visto de Fixação de Residência é concedido ao estrangeiro que pretende fixar residência em Angola.
Visto Oficial
O visto Oficial é concedido ao titular de passaporte oficial ou de serviço que se desloca á Republica de Angola em vista de carácter oficial.
Visto Ordinário
O visto Ordinário é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a permitir a entrada em território nacional por razões familiares e prospecção de negócios.