Visto de Turismo
O Visto de Turismo é concedido ao cidadão estrangeiro que pretende entrar na República de Angola em visita de carácter recreativo, desportivo ou cultural.
Obs: O Visto de Turismo não permite ao seu titular a fixação de residência, nem o exercício de qualquer atividade remunerada em território angolano.
Visto de Cortesia
O Visto de Cortesia é concedido ao titular de passaporte ordinário que se desloca a Republica de Angola, em visita de carácter oficial.
Visto de Permanência Temporária
O Visto de Permanência Temporária é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a permitir a entrada do seu titular em território angolano com fundamento no seguinte:
a) Razões Humanitárias
b) Cumprir missão a favor de uma instituição religiosa;
c) Realizar trabalhos de investigação cientifica;
d) Acompanhar titular de Visto de Estudo;
e) Acompanhar titular de Visto de Tratamento Médico;
f) Acompanhar titular de Visto Privilegiado;
g) Acompanhar titular de Visto de Trabalho;
h) Ser familiar de titular de autorização de residência valida;
i) Ser cônjuge de cidadão angolano;
Obs: O Visto de Permanência Temporária não habilita ao titular fixar residência definitiva em território angolano.
Visto de Permanência Temporária – Abrigo de Trabalho para Cônjuge
Visto de Permanência Temporária – Abrigo de Trabalho para Cônjuge
O Visto de Permanência Temporária Abrigo de Trabalho para Cônjuge é concedido ao cidadão estrangeiro, em que o esposo ou esposa possui o Visto de Trabalho e convida o seu cônjuge.
Obs: O Visto de Permanência Temporária Abrigo de Trabalho Para Cônjuge não habilita ao titular fixar residência definitiva em território angolano.
O requerente de Visto de Permanência Temporária Abrigo de Trabalho para Cônjuge deve apresentar os seguintes documentos:
Termo de responsabilidade
Visto de Permanência Temporária – Para Assuntos Religiosos
Visto de Permanência Temporária – Para Assuntos Religiosos
O Visto de Permanência Temporária Para Assuntos Religiosos não habilita ao titular fixar residência definitiva em território angolano.
O requerente de Visto de Permanência Temporária Para Assuntos Religiosos deve apresentar os seguintes documentos:
Termo de responsabilidade
O Visto de Permanência Temporária – Para Abrigo de Trabalho Para Filho
O Visto de Permanência Temporária Para Abrigo de Trabalho Para Filho não habilita ao titular fixar residência definitiva em território angolano.
O requerente de Visto de Permanência Temporária Para Abrigo de Trabalho Para Filho deve apresentar os seguintes documentos:
Visto de Permanência Temporária – Para Estrangeiro Casado Com Cidadão Angolano
O Visto de Permanência Temporária Para Estrangeiro Casado Com Cidadão Angolano não habilita ao titular fixar residência definitiva em território angolano.
O requerente de Visto de Permanência Temporária Para Estrangeiro Casado Com Cidadão Angolano deve apresentar os seguintes documentos:
Termo de responsabilidade
Visto de Curta Duração
O Visto de Curta Duração é concedido ao cidadão que, por razões de urgência, tenha necessidade de entrar em território angolano.
Obs: O Visto de Curta Duração não permite ao seu titular a fixação de residência, nem o exercício de qualquer atividade remunerada em território angolano.
Visto de Trânsito
O Visto de trânsito é concedido ao cidadão estrangeiro que, para atingir o País de destino, tenha de fazer escala em território angolano.
Documentos necessários
Termo de responsabilidade
Formulário para preenchimento
Visto Diplomático
O Visto Diplomático é concedido ao titular de passaporte diplomático que se desloca a Republica de Angola em visita de caracter oficial.
Emolumentos Consulares
a. VISTO ORDINARIO/ TURISMO | USD 100,00 |
b. VISTO DE TRABALHO | USD 300,00 |
c. VISTO DE PERMANENCIA TEMPORÁRIA | USD 300,00 |
d. VISTO DE ESTUDO | USD 300,00 |
e. VISTO DE CURTA DURAÇÃO | USD 200,00 |
f. VISTO DE FIXAÇÃO DE RESIDÉNCIA | USD 400,00 |
g. VISTO DE PRIVILEGIADO | USD 400,00 |
h. VISTO DE TRANSITO | USD 30,00 |
i. VISTO MULTIPLO ORDINÁRIO | USD 350,00 |
j. VISTO MULTIPLO DE TURISMO | USD 350,00 |
k. VISTO ORDINÁRIO ACORDO COM O BRASIL | USD 350,00 |
Visto de Estudo
O Visto de Estudo é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐ se a permitir a entrada do seu titular em território angolano, a fim de frequentar um programa de estudo em escolas publicas ou privadas assim como centros de formação profissional ou para realizar estágios em empresas e serviços públicos ou privados.
Obs: O Visto de Estudante não permite ao seu titular a fixação de residência nem o exercício de qualquer atividade remunerada em território angolano, excepto para estagio relacionado com sua formação.
Visto de Trabalho
O Visto de Trabalho é concedido ao cidadão estrangeiro e destina‐se a entrada em território angolano, a fim de nele exercer temporariamente uma atividade profissional remunerada no interesse do Estado ou por conta de outrem;
Obs: O Visto de Trabalho não permite ao seu titular a fixação de residência definitiva em território angolano.
Visto de Permanência Temporária – Abrigo de Trabalho para Cônjuge
Visto de Permanência Temporária – Abrigo de Trabalho para Cônjuge
O Visto de Permanência Temporária Abrigo de Trabalho para Cônjuge é concedido ao cidadão estrangeiro, em que o esposo ou esposa possui o Visto de Trabalho e convida o seu cônjuge.
Obs: O Visto de Permanência Temporária Abrigo de Trabalho Para Cônjuge não habilita ao titular fixar residência definitiva em território angolano.